APROVAÇÃO DO ATO COOPERATIVO JÁ RESOLVE!...
Carlos Antônio de Freitas(*)
Como o Cooperativismo no Brasil não ocupa o lugar de destaque que merece, gostaríamos de pedir aos senhores legisladores a atenção para um assunto que depende de aprovação do Congresso Nacional, ou seja, a REGULAMENTAÇÃO DO ATO COOPERATIVO.
Apesar de necessitarmos de uma Nova legislação Cooperativista pois,, desde 1989 a Lei 5764/71 ( lei cooperativista), que já esteve em regime de ‘URGÊNCIA URGENTÍSSIMA’ no Congresso Nacional e, até hoje recebe <EMENDAS, SUBSTITUTIVOS, SUGESTÕES> mas, sua atualização não sai do papel.
Gande parte do “superávit”da Balança Comercial deste País se deve ao Cooperativismo, especificamente o cooperativismo agro-pecuário o que, infelizmente não sensibiliza nossos legisladores. A eles só interessa a bazófia de erguer a voz aos quatro ventos para mostrar o constante superávit do Brasil, esquecendo-se dos benefícios diretos que o cooperativismo produz.
Muito bem, a Lei 5764/71 (ainda em pleno vigor) reza: “CAPÍTULO XII – DO SISTEMA OPERACIONAL DAS COOPERATIVAS - SEÇÃO I – DO ATO COOPERATIVO – Art. 79 – Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais. Parágrafo Único – O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.”
Ora, enunciado absolutamente claro que, com o passar dos anos, foi e é questionado, segundo o Congresso Nacional ainda passível de “regulamentação”, que ainda se encontra pendente de definição por parte do Congresso Nacional, tão cheio de CPI´s e julgamentos paralelos que, com certeza, desviam o foco da necessidade de se regulamentar tão importante questão.
Ora, se não querem atualizar a legislação cooperativista, por favor senhores legisladores, definam de uma vez por todas o “ATO COOPERATIVO” pois, com uma definição simples de tão cristalina matéria.
Se é pedir muito, senhores legisladores, por favor, aprovem de uma vez tal regulamentação visando, apenas, o progresso do nosso País que, se corporifica com a colaboração do cooperativismo. Repito: por favor!...
(*) Carlos Antonio de Freitas
Contador e Consultor - Especializado em Cooperativas.
Diretor da Satierf e Colaborador da Contabilcoop
Direitos Solidários - Permitida a reprodução desde que citada a fonte - SATIERF ®
|