REGRAS PARA A CONDUÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS (3º Parte)

(*) Dr. Geraldo Volpe de Andrade


As Assembléias Gerais conforme determina a Lei 5764/71, em seu § 2º do Art. 38, colocando-os em ordem decrescente.

Em primeiro lugar o Presidente, ou por qualquer dos Órgãos de Administração, o Conselho Fiscal ou ainda 1/5 dos associados (20%), após sua solicitação dirigida aos Administradores eleitos não for atendida e, que estejam em pleno gozo dos seus direitos. (Elabora um requerimento, com as assinaturas de 20% dos Cooperados, entregarem tanto ao Presidente como ao Conselho Fiscal, contendo as reivindicações, sempre contendo um prazo para resposta. Decorrido o prazo podem os cooperados convocar uma AG com as despesas (dispêndios) pertencentes  à Sociedade e, caso não atendam a esses dispositivos, devemos buscar guarida no Judiciário.)

 Lembre-se agora que estamos abordando o assunto sobre a condução e não convocação, portanto, na primeira hora, conforme consta do Edital, deve o Senhor Presidente compor a mesa, convocando, em primeiro lugar o seu secretário, após, os diretores, podendo convocar um membro do Conselho Fiscal, e convidados.

O que ocorre normalmente é que quase todos começam a chegar para a terceira chamada, sendo os intervalos de hora em hora.

Compete ao Sr. Secretário, instalada a Mesa, verificar na Recepção da Cooperativa o Livro de Presença de Cooperados nas Assembléias Gerais, verificando a presença de quantos assinaram o livro para verificar se há quorum para instalação da Assembléia, comunicando ao Sr. Presidente da Mesa.
Não havendo o número de 2/3 dos Associados presentes em primeira convocação, por exemplo, 14 horas, deverá o mesmo, abaixo da última assinatura, colocar SEGUNDA HORA e, aguardar a segunda convocação.(Pode também o secretário informar ao Presidente da Mesa o nome do último Cooperado que assinou).
Chegando a segunda convocação às 15 horas verificará o Senhor Secretário se há, no respectivo livro, assinaturas de metade mais 1 (um) dos Associados. Não havendo quorum, procedo na mesma forma da primeira convocação. Aguardamos a 3ª hora, quando aí poderá, às l6 horas, dar início à realização da Assembléia se houver pelo menos 10 (dez) Cooperados presentes.  Comunicado o fato à Mesa, o Sr. Presidente dá inicio a Assembléia Geral, agradecendo a presença de todos os presentes, dos Diretores , Fiscais e Convidados, falando do trabalho realizado no decorrer do exercício findo e, finalmente coloca em votação os assuntos constantes da Pauta. Podem os Cooperados questionar os assuntos abordados, devendo a mesa não permitir que se discutam assuntos não constantes da publicação contida no Edital.
Sabemos quais os ítens que serão discut
idos e quais os Diretores que devam se retirar da Mesa ou da Sala, para as aprovações. Lembramos que o Presidente deve ser atencioso com os seus Sócios e ao mesmo tempo enérgico na condução da Assembléia. Deve acompanhar a Assembléia o Contador e seu Advogado, para os esclarecimentos devidos.
Debatidos os assuntos, lida a Ata da Assembléia, devem assinar a mesma toda a Mesa presente, e os Cooperados que assim quiserem.

É muito importante que antes de iniciar a Assembléia Geral, o Presidente convoque alguns Cooperados, citando-os na Ata, para que devam assina-la.
Concluída a Assembléia, devemos refletir sobre tudo o que ocorreu, para verificar se não ocorreu alguma falha, para que possamos, ainda que tardiamente, anular a Assembléia Geral para não sermos penalizados futuramente.

Em todo o trabalho aqui realizado busquei nos meus longos anos no convívio com o Sistema Cooperativista, principalmente no atendimento ao Sócio Cooperado.
 
Este trabalho foi realizado por entender  que o Cooperado tem que saber o que ele é na sua Sociedade, seus direitos,  seus deveres todos, mostrando a eles as penalidades e, que responderam por agirem com dolo ou culpa no destino da mesma e, que muitas vezes são guiados por pessoas que se aproveitam pela sua fragilidade seu despreparo, é o que ouvimos muitas vezes de Cooperados que nos buscam para esclarecimentos.
"Todos precisam saber mais para ser mais".

O problema não é de hoje não, vejamos um depoimento de que não paira qualquer duvida:

"Tem muitos Cooperados que são" chuperativistas" em vez de Cooperativistas. Só querem chupar e sugar sua Cooperativa." (Roberto Rodrigues Abril/1999)

 Muitos cooperativistas lutaram pelo sonho de um sistema em que defendem os seus cooperados, temos os exemplos Dr. Antonio Rodrigues, D. Josephina Salete Saula Rocha e, outros tantos, e este sonho não pode  ser abandonado, "É preciso ter força. É preciso ter raça. É preciso ter sonhos sempre." Milton Nascimento.
O sonho permanecerá entre nós, os verdadeiros Cooperativistas que lutam pela igualdade de direitos dentro da sua Sociedade, pelo conhecimento do que somos e pela liberdade que teremos em sermos Cooperativistas.
Atingiremos o ideal com a educação dos Cooperados, com a sua participação nas Assembléias conscientes que são co-proprietários da Sociedade Cooperativa.


(*) Dr. Geraldo Volpe Andrade OAB/SP 48.547
Advogado formado pela faculdade de Direito de Guarulhos (1975). Militante no Fórum da Comarca de Santo André, indicado pelos juízes na Recuperação Judicial - Falências e Dissoluções de Sociedades, respectivamente como Liquidante. Ex. Assessor Jurídico da OCESP (15 anos). Administrador, Diretor Jurídico - Sindicooperativas.

Contato: juridico@sindicooperativas.com.br

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