NO COOPERATIVISMO BRASILEIRO MUITO SE FALA, POUCO SE FAZ.  

(*) Carlos Antônio de Freitas

Os Pioneiros de Rochdale, ultimamente vem-se remexendo no túmulo, principalmente com relação ao cooperativismo brasileiro.

Entretanto, gostaríamos de frisar algo de muita importância, no meu modesto modo de entender, que é a fidelidade da informação.

Ora, no início do século 21, praticamente dois séculos depois do advento da criação do cooperativismo moderno, encontramos “figuras” desinformadas, sem vontade de estudar e de se aperfeiçoar no conhecimento de tão nobre doutrina, com colocações tão esdrúxulas que fariam corar um santo de pedra.

Imaginem os senhores, em um século em que a empregabilidade caiu a praticamente zero e, por conta de medidas e instrumentos restritivos do acesso ao trabalho chamado de “com registro em Carteira” paralisam o País por conta da limitação dos legisladores e doutos juristas atuais que, por comodismo.

Imaginem os senhores que, com o mais alto índice tributário do Universo, só perdendo do Haiti, um país em desequilíbrio que busca seu caminho, inclusive com a ajuda do Brasil.

Querer arrumar emprego para alguém com qualificação média é utopia

Somente os altos executivos estão sendo colocados no mercado de trabalho, por salários aviltados, tudo porque o mercado é quem comanda os destinos de um País.

Quando presenciamos cenas tristes, porém reais, quando pessoas Formadas em algum tipo de ensino superior, por necessidade, se sujeitam a serviços subalternos (embora nenhum trabalho seja indigno) tais como: encanadores, garis, eletricistas etc., frustrando quem se preparou para vôos mais altos e fazendo a maioria da população brasileira muito infeliz.

Em um País em que a representatividade política, sejam Deputados Federais, Estaduais, Vereadores ou, até mesmo Senadores, está achincalhada pelos seus próprios membros que, incentivando a impunidade, não sabem olhar e ver além dos próprios umbigos, deixando órfã uma população de seres que ainda acreditam democraticamente na honestidade dos que, agindo de forma a merecer reparos, frustrando o crescimento de um País de 180 milhões de habitantes.

Vejam bem, queridos amigos, que após a ampliação de poderes do Ministério Público inclusive com leniência de Governantes deste País, resolvem se colocar na posição exclusiva e privativa dos legisladores legítimos querendo ditar normas no Cooperativismo,

Ora, temos vários organismos ligados ao Cooperativismo que precisam se unir em defesa de uma doutrina que privilegia ao homem o fato de ser dono de seu próprio negócio, o que, além dos grandes empresários existentes no País, só é possível através do cooperativismo.

Os Cooperados, Dirigentes ou não, na sua grande maioria, não se preocupam em saber quais os seus direitos e, muitos deles sequer conhecem seus Estatutos Sociais, verdadeira Bíblia de suas empresas. E também porque, cada cooperativa é uma empresa e há a necessidade de, antes de questionar qualquer decisão governamental, conhecer as peculiaridades do Estatuto para saber argumentar e defender os direitos dos seus Pares.

Em artigo publicado no Jornal Primeiro Minuto, órgão de divulgação das Cooperativas de Transporte de um Modo Geral (Passageiros e Cargas) há um veemente libelo contra a insurgência e inadequada manifestação do Ministério Público do Trabalho, da lavra de Guilherme Corrêa Filho, Presidente da Diretoria da TRANSCOOPER e Vice Presidente da FECOOTRANSP e pessoa que, hoje, tendo estudado a matéria, dialoga com qualquer pessoa que queira discutir o assunto cooperativismo, mui apropriadamente, o cooperativismo de trabalho.

ELE foi muito feliz quando disse: “Promotores do Ministério do Trabalho extrapolam e se acham Juízes”.

Vamos mais além quando afirmamos: nem os próprios Juízes, nem os Doutos representantes do Ministério Público têm alçada para se manifestar sobre um assunto regulamentado por Lei Federal específica ( Lei 5764/71) com o aval da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e julgados posteriores dos Tribunais que, definem os saudáveis caminhos do Cooperativismo Brasileiro.

Esta legislação afirma que o Cooperativismo, seja de que Ramo ou Setor tem vida própria e caminhos exclusivos a percorrer, diferindo de quaisquer empresas atreladas à Consolidação das Leis do Trabalho que, regem a matéria ligada aos empregados devidamente registrados em Carteira e só.

Reiteremos um pedido que já é muito antigo e que foi ressaltado após a promulgação da Constituição Federal do Brasil que é a edição de outra legislação, específica e exclusiva para o Cooperativismo no Brasil.

Reconhecemos que, com o fracionamento para melhor distribuição das fatias de mercado entre os cooperativistas, houve uma balbúrdia muito grande, em querendo alguns serem titulados de “Pais do Cooperativismo” se esquecendo de que, somente dialogando com os maiores interessados, os cooperados, é que se pode chegar a um horizonte mais limpo e adequado que, através de sua independência, possa propiciar a esses senhores, legítimos detentores de sua liberdade e capacidade de trabalho,

Que os “Pais do Cooperativismo” moderno se unam para discutir o assunto, não em gabinetes de luxo, mas nos próprios locais de trabalho dos cooperados, sentindo, auscultando o que eles realmente querem, para que seja definido o seu amanhã.

(*) Carlos Antonio de Freitas  
Contador e Consultor - Especializado em Cooperativas.
Diretor da Satierf e Colaborador da Contabilcoop


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