NÃO HÁ RAZÃO PARA DESESPERO

(*) Carlos Antônio de Freitas

Executando meu trabalho na TRANSCOOPER, sou por vezes interpelado pelos Cooperados que conhecem meu trabalho na Empresa e, procurando esclarecer possíveis dúvidas, venho a público esclarecer um assunto polêmico e instigante.

Antigos “perueiros” que se sentiram lesados porque não conseguiram, a tempo e dentro dos prazos legais exercer seu sagrado direito de trabalho, alegando que a Prefeitura os marginalizou dentro do processo licitatório que em 2002 legitimou o sistema vigente e que, de algum modo normalizou o transporte público no Estado de São Paulo que, apesar de arestas a aparar, vem atendendo à imensa população dessa Cidade, a contento diga-se de passagem e cada vez mais se aprimorando através do sistema cooperativista de transporte de pessoas, sem que problemas de maior monta sejam detectados.

É legítimo o direito do cidadão, quando entende que foi marginalizado, ir buscar nas mais variadas instâncias a solução de um ou mais problemas.

Ocorre que, a Municipalidade Paulistana, por uma questão de logística, optou por ter interlocutores que, em representando formal e legalmente os Profissionais do Transporte Público, estivessem devidamente filiados e registrados como Cooperativas legalmente constituídas, viria a facilitar, como tem feito até esta data, contatos, atendimento a reclamações, soluções de problemas administrativos e financeiros, com uma gama muito menor de dificuldades do que seria lícito admitir-se caso não fosse adotado o Sistema Cooperativista para operacionalização do mesmo.

Repentinamente divulga-se a notícia: << CANCELADA A LICITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PORQUE FOI CERCEADO O DIREITO DE TRABALHO A MOTORISTAS QUE NÃO SE ENQUADRARAM NO SISTEMA COOPERATIVISTA >>.

Espere aí. Que notícia absurda é essa veiculada nos meios jornalísticos de São Paulo. Quer dizer que uma sentença de primeira instância, passível de “n” recursos aos Tribunais Superiores, deixaria sem transporte diuturno cerca de três milhões de paulistanos?

Ledo engano de quem assim se manifestou, tudo porque a Licitação para o preenchimento das linhas auxiliares do transporte público do Município de São Paulo, feita dentro dos trâmites legais, foi homologada e vige desde 2002.

Ora, cabe a nós, meros estudiosos do cooperativismo brasileiro, esclarecer à população da Cidade de São Paulo sobre a situação, para que a tranqüilidade dos Cooperados também seja uma constante e que, a Douta Justiça encontre uma saída honrosa para o caso, dentro do respeito à legalidade do processo licitatório ora em vigência e devidamente homologado nos termos da Legislação vigente.

A Prefeitura do Município de São Paulo, como Órgão diretamente interessado na solução do impasse, de imediato tomou posição na defesa de sua posição no processo, contando com o apoio dos litisconsortes que são as Cooperativas envolvidas e, esperando que o bom senso prevaleça para solução de um impasse criado por pessoas que, ao arrepio da Legislação Brasileira busca soluções simplistas para casos complexos.

A nós cabe, apenas, aguardar a soberana decisão da nossa Justiça, principalmente porque, temos um assessoramento jurídico do mais alto gabarito, devendo ficarmos absolutamente tranqüilos porque teremos, com certeza, uma solução perfeita para nossa regular situação.

(*) Carlos Antônio de Freitas é Consultor Cooperativista e Sócio Administrador da SATIERF, empresa especializada em Cooperativas, há 27 anos militando na Área.

(*) Carlos Antonio de Freitas  
Contador e Consultor - Especializado em Cooperativas.
Diretor da Satierf e Colaborador da Contabilcoop


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