O DIREITO CONSTITUCIONAL DE GANHAR MAIS EM UM PAÍS CAPITALISTA
(*) Carlos Antônio de Freitas
Embora recentemente a democracia tenha sido arranhada por uma Portaria da Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo que, intempestivamente, reduziu em R$ 0,5 por passageiro transportado, do faturamento dos Motoristas do Transporte Alternativo nos meses de junho e julho de 2007, através de Cooperativas.
Ora, a alegação básica da Portaria é de que os Proprietários de Ônibus, Microônibus e Mini ônibus tinha extrapolado seus ganhos e que tal redução estava estribada na legislação e nos Contratos de Permissão, entendemos que há um mal entendido na interpretação das Cláusulas que falam do Reajuste de Remuneração (que deveria ser calculado quando do aumento das tarifas dos Usuários), em contraposição à Cláusula do mesmo Contrato de Permissão que fala do Re-equilíbrio Econômico do Contrato.
Entendemos ser abusiva tal redução, principalmente se considerarmos que as Planilhas que estão em vigor estão cheias de imperfeições, tendo sido contestadas em nível judicial.
Ademais, o que defendemos aqui é o direito constitucional de progressão financeira de cada cidadão, principalmente porque, além de linhas auxiliares, as Cooperativas estão são penalizadas porque prestam um excelente serviço público de transportes.
Lamentavelmente, o cooperativismo no Brasil é tratado como empresas de segunda linha, quando, não se dá aos membros cooperados o direito de defender seus próprios interesses, coisa que é feita pelas Direções das Cooperativas, na defesa estatutária de seus associados.
Ainda sub judice, o assunto é por demais polêmico e exige um momento de reflexão por parte dos poderes públicos constituídos e responsáveis pelo lídimo direito do cidadão, o transporte coletivo de boa qualidade.
É verdade que a Justiça interviu pedindo que as Cooperativas, em “lock out”, voltasse ao transporte dos passageiros (o que foi feito em atendimento ao que pediu a Juíza responsável) mas, tal assunto terá, ainda, desdobramentos futuros quando a Justiça julgar definitivamente a ação e/ou ações intentadas pelas Cooperativas.
Falta diálogo entre as partes, principalmente se considerarmos que a indústria de multas tem tido ação constante e punitiva sobre os veículos que transitam e, os pré-débitos dos valores delas (que são descontados dos honorários a serem creditados nas contas dos Cooperados), mesmo tendo o direito constitucional de recorrer a um Mediador, sendo mais adequado o Poder Judiciário, o que deverá ser feito em breve.
Vamos apelar ao bom senso para que a Categoria de Cooperativa de Transporte não seja, mais uma vez, apenada injustamente.
É o que aspiramos.
(*) Carlos Antonio de Freitas
Contador e Consultor
Especializado em Cooperativas.
Diretor da Satierf e Colaborador da Contabilcoop