GUARDA DE DOCUMENTOS
(*) João Carlos Furlan
A mania de arquivar comprovantes e recibos hoje é uma necessidade. Deve-se sempre observar a vigência dos contratos, mas o Novo Código Civil prevê prazos de prescrição (o tempo que alguém pode fazer cobrança). Dependendo do tipo de recibo, o prazo pode ser indeterminado.
É de dez anos o tempo previsto para que credores possam cobrar dívidas não-quitadas.
Os comprovantes de contas de consumos como: água, luz e telefone, podem ser descartadas do arquivo após um ano. Após o prazo, mesmo que não tenham sido pagas, não podem mais ser cobradas pelas operadoras. Outros são destinados a um longo período na gaveta, no caso, os documentos relacionados ao recolhimento do INSS, que serão usados para a aposentadoria.
Hoje por facilidade, muitas pessoas optam por serviços que facilitam o dia-a-dia, como o débito automático em conta corrente e o pagamento de aluguel por depósito bancário. No primeiro caso, a solução é arquivar o extrato bancário junto com o boleto. No caso do aluguel, não tem jeito: o que vale mesmo é o recibo emitido pelo proprietário do imóvel.
Elaboramos uma tabela que identifica alguns documentos e o seu período de guarda:
GUARDAR POR 1 ANO |
- Apólices de seguros e comprovantes de pagamento;
- Extratos bancários;
- Contas pagas de serviços como água, luz e telefone (guardar extratos bancários que comprovem débitos automáticos em conta);
- Boletos bancários, tais como: de saúde, casa, vida ou automóvel;
- Comprovantes de pagamentos de multas de trânsito (pelo menos até o próximo licenciamento).
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GUARDAR POR 3 ANOS |
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GUARDAR POR 5 ANOS |
- Taxas municipais e estaduais;
- Comprovantes de pagamento de condomínio;
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GUARDAR POR 6 ANOS |
- Darfs;
- Declarações de Imposto de Renda;
- Comprovantes de pagamento de planos de saúde;
- Recibos de mensalidade escolar;
- Pagamentos de médicos, advogados, dentistas e outros serviços
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GUARDAR POR 10 ANOS |
- Comprovantes de pagamento de IPTU.
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ARQUIVAR POR TEMPO INDETERMINADO |
- Contratos e recibos de consórcio (até a oficialização de quitação da dívida total);
- Recibos de pagamento de imóvel (até ter em mãos o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis);
- Notas fiscais de bens duráveis, como eletrodomésticos e automóveis (enquanto estiverem na garantia);
- Guias relacionadas ao INSS, FGTS e Carteira de Trabalho (que serão usados para o pedido de aposentadoria).
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(*) João Carlos Furlan -
Consultor especializado em cooperativas e Sócio da STAFF Auditoria& Assessoria
Contato: furlan@staff.cnt.br
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