.

NF-e  -  Nota Fiscal Eletrônica

(*) Ede Maria Reis Ferrão

Conceito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Breve Histórico e CronologiaPara atender o disposto da Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37, foi realizado em:Jul/2004

I Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT, realizado no Estado da Bahia, decide implantar, entre outros, 2 projetos de integração entre as Administrações Tributárias:

  • Cadastro Sincronizado
  • Nota Fiscal Eletrônica

Abr/2005

Em parceria firmada com a COFIS (SRF), o ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) assume a coordenação do Projeto NF-e, que passa a integrar o Projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Escrituração Fiscal Digital
  • Escrituração Contábil Digital

Abr a Jun/2005

O grupo Técnico do Projeto unifica o conceito da NF-e e conclui o projeto lógico do sistema.

Jul / 2005

O projeto unificado é apresentado e aprovado pelos administradores e coordenadores tributários estaduais, durante o ENCAT Pará.

Ago / 2005

Durante o segundo ENAT é assinado o Protocolo 03/2005, formalizando a parceria para a execução do projeto entre a RFB (Receita Federal do Brasil), os Estados e Distrito Federal e os Municípios.

Set / 2005

Apresentação do Projeto aos grandes contribuintes do Estado de São Paulo, buscando parceria para participação no piloto, a ser realizados nos Estados da BA/SP/RS e SC.

Em reunião extraordinária da COTEPE é aprovado o Ajuste SINIEF que institui a NF-e, visando a assinatura durante o CONFAZ-Manaus.

Do Projeto – Objetivo

O projeto tem como objetivo a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal de existência apenas eletrônica.
A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.

Benefícios Esperados

  • Contribuinte Vendedor (Emissor NF-e):

• Redução de custos de impressão;
• Redução de custos de aquisição de papel;
• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF);
• Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
• Domínio de tecnologia certificação digital e web service.

  • Contribuinte Comprador (Receptor NF-e):

• Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
• Planejamento de logística possibilitada pela recepção antecipada da informação da NF-e;
• Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

  • Para as Administrações Tributárias:

§ Aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal e conseqüente aumento da arrecadação;
§ Compartilhamento e redução da redundância de informações;
§ Informação em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador;

  • Para a Sociedade:

§ Redução do Custo Brasil;
§ Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
§ Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

Diretrizes do Projeto NF-e

• Mudança de Paradigma => Eliminação Papel;
• Simplificação de Obrigações Acessórias aos Contribuintes;
• Controle em Tempo Real, pelo Fisco, das Operações Realizadas;
• Mínimo Impacto na Atividade Comercial do Contribuinte;
• Uso Tecnologia Certificação Digital;
• Validade Jurídica do Documento Eletrônico;
• Responsabilidade do Contribuinte pela Guarda da NF-e;
• Implantação Gradual (Início pelos Grandes Emissores);
• Política de Contingências e Segurança;

Ciclo Operacional da NF-e

§ Ciclo 1 – Emissão da NF-e:
   Empresas de Grande Porte (Padrão WebServices);
   Médias e Pequenas Empresas (Aplicativo).

§ Ciclo 2 – Envio / Recepção pelas Administrações Tributárias;

§ Ciclo 3 – Consultas;

§ Ciclo 4 - Confirmação da Operação pelo Destinatário.

Cancelamento da NF-e

Uma NF-e não poderá ser alterada após a concessão da Autorização de Uso emitida pela Administração Tributária;
O contribuinte poderá solicitar o cancelamento da NF-e, até 12 horas após sua emissão, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria.

Descrição do Modelo Operacional

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.

Da Escrituração da NF-e

Contribuinte emitente da NF-e

O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas

Contribuinte não emitente da NF-e

O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso.

Da Transmissão do Arquivo

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas.
As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Estratégia de Implantação da Nota Fiscal EletrônicaPiloto do Projeto NF-e

A NF-e será implantada nas 27 Secretarias da Fazenda existente no País.
O Novo Padrão Brasileiro deve estar disponível para todas as empresas a partir de 1° de janeiro de 2007.
O projeto da NF-e vem sendo desenvolvido em parceria com grandes empresas, sendo 19 em São Paulo, 6 da Bahia, 9 no Rio Grande do Sul e 2 em Santa Catarina que se habilitaram para participar do Piloto do projeto, a partir do convite que foi formulado para diversas empresas.
Visando a possibilitar uma adaptação gradativa dos contribuintes e da sociedade a este novo modelo, a NF-e será implantada em duas etapas:

Fase 1 – Primeiro Semestre 2006:

Implantar no 1º Trimestre de 2006 NF-e em grupo de empresas representativas de setores econômicos.

Funcionalidades:

§ Emissão/Envio/Recepção/Cancelamento NF-e;
§ Consultas NF-e pela Internet;
§ Transmissão Receita Federal/ Outras Unidades;

Fase 2 – Segundo Semestre 2006:

§ Ampliar o número de empresas emissoras NF-e;
§ Iniciar piloto no controle da cadeia de combustíveis;

Funcionalidades:

§ Cadastramento e habilitação eletrônica do emissor;
§ Confirmação aquisição combustíveis;
§ RFB como contingência emissão / consultas.

Critérios para Convite de Contribuintes:

§ Grandes emissores de notas fiscais;
§ Representativos de diversos setores econômicos;
§ Volume de operações entre os estados envolvidos no piloto;
§ Histórico de relacionamento com o fisco.

Setor de Transporte também será beneficiado com a criação da CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico.Outra medida tomada no III ENAT(Encontro Nacional de Administradores Tributários)  realizado em 10.11.06 em Fortaleza foi a criação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A mudança deste documento para o meio eletrônico permitirá padronização e eliminação de papéis, com diminuição da burocracia para o contribuinte e controles mais eficientes por parte dos Fiscos.   Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Município de São Paulo

A NF-e implantada pela Secretaria Municipal de Finanças vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas da cidade de São Paulo. O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NF-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater até 50% do IPTU.

Considerando os artigos 3º e 13 do Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006, que regulamentou a Lei n.º 14.097, de 8 de dezembro de 2005;

Foi publicada a Portaria SF n. 072/2006 produzindo seus efeitos a partir de 1 de junho de 2006, a qual resolve tornar obrigatória a emissão de NF-e para os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa a esta portaria que auferiram, no exercício de 2005, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo, segundo cronograma constante da supracitada tabela.

O prestador de serviços que iniciou a atividade em 2005 deverá considerar a receita bruta de serviços proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início de atividade e o mês de dezembro do mesmo exercício.
Na hipótese do contribuinte se enquadrar em mais de um código de prestação de serviços constante da tabela, deverá adotar, para todos os códigos, a mesma data de início, assim considerada a mais próxima da data de publicação desta portaria.
Os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa, que iniciarem a atividade a partir de 2006, deverão apurar, em janeiro de cada exercício, a receita bruta de serviços do exercício anterior, relativamente a todos os estabelecimentos situados no Município de São Paulo, obrigando-se a emitir NF-e, a partir do próprio mês da apuração, na conformidade do regulamento, caso a receita bruta de serviços apurada seja igual ou superior ao valor de R$ 240.000,00.
Aplica-se o disposto aos prestadores dos serviços constantes da tabela anexa que não atingiram, no exercício de 2005, a receita bruta de serviços especificada.
A obrigatoriedade tratada nesta portaria não cessa caso o prestador venha a auferir, em determinado exercício, receita bruta de serviços inferior aos limites estabelecidos nesta portaria.
A partir de 1º de junho de 2006, as atividades de prestação de serviços constantes da tabela anexa gerarão crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS constante da NF-e para abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

A Tabela poderá ser visualizada no site: www.prefeitura.sp.gov.br link Legislação
Portaria SF 072/2006 

Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
Portaria nº 72/2006 – Site www.prefeitura.sp.gov.br

(*) Ede Maria Reis Ferrão
Contabilista, consultora contábil e sócia da Contabilcoop, empresa especializada em Cooperativas.

Contato: www.contabilcoop.cnt.br


Direitos Solidários - Permitida a reprodução desde que citada a fonte - SATIERF ®


©SATIERF - Todos os direitos reservados - www.satierf.cnt.br - desenvolvido e mantido por ventura works