RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

 (*) Ede Maria Reis Ferrão

 O QUE É A RAIS?
É um importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75.

A RAIS tem por objetivo:

  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho
  • de controle dos registros do FGTS ;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

QUEM DEVE DECLARAR A RAIS

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

  • Inscrito no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

AS COOPERATIVAS SÃO OBRIGADAS A ENTREGA DA RAIS

As Cooperativas também estão obrigadas a entrega da RAIS com ou sem empregados, pois  são equiparadas à empresa para fins de cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. (Fundamento Legal IN SRP n. 3 de 14-07-2005 publicada no DOU em 15-07-2005, artigo 3° §4° e Art. 91 da Lei 5764/71).

Quem Deve Ser Relacionado

O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS todos os vínculos havidos ou em curso no ano base, e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
a) empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
b) trabalhadores temporários regidos pela Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
c) diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
d) servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
e) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos através de legislação especial, não- regidos pela CLT);
f) servidores requisitados e/ou cedidos por órgãos públicos;
g) empregados dos cartórios extrajudiciais;
h) trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei n.8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
i) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei n.9.601, de 21 de janeiro de 1998.
j) menor aprendiz;
k) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei n.8745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei n. 9.849, de 26 de outubro de 1999;;
l) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei n.5.889/73);
m) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
n) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal.

Quem Não Deve Ser Relacionado

a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei n.6.494, de 07 de dezembro de 1977;
e) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
f) empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante todo o ano-base, inclusive por processo judicial;
g) empregados domésticos.

 Observação:

Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano- base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo, devem constar da declaração, caso tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS
FORMAS DE APRESENTAÇÃO:
Positiva ou Negativa, a entrega da declaração da RAIS poderá ser feita somente via Internet .

RAIS POSITIVA

A Rais é considerada positiva quando o  estabelecimento possui vínculos, ou seja: Empregados/Trabalhadores conforme os citados no tópico “Quem deve ser relacionado”.

Estabelecimentos com vinculo no exercício de 2007
Os estabelecimentos com vínculo no exercício de 2007 devem apresentar a RAIS através do Programa denominado GDRAIS.
O GDRAIS é composto de duas funções:
GERADOR da declaração da RAIS - permite que o estabelecimento/entidade gere o arquivo conforme a especificação técnica. Neste caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correções de erros e arquivamento, gerar o disquete do processamento a ser entregue e gerar a cópia de segurança do estabelecimento, o qual deve ser mantido à disposição da fiscalização.
ANALISADOR de arquivo RAIS - o estabelecimento/entidade que possua um programa próprio para gerar arquivo conforme a especificação técnica, pode utilizar esta função para verificar se o arquivo foi gerado corretamente.
O arquivo gerado pelo sistema deve ser transmitido pela internet através do aplicativo RAISNET.
O programa GDRAIS e aplicativo Raisnet podem ser baixados pelos sites:
http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br

RAIS NEGATIVA

O QUE É RAIS NEGATIVA?

É a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
A declaração da Rais Negativa pode ser informada através do seu browser somente para declarações do ano-base 2007.
Estabelecimentos sem vínculo no exercício de 2007
A RAIS de estabelecimentos SEM empregados poderá ser informada mais facilmente por meio da INTERNET, utilizando formulário próprio Declaração de RAIS Negativa.

Nos sites:
http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br

PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA RAIS
O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base de 2007, inicia-se em 16 de janeiro 2008 a partir das 12:00 horas e encerra-se em 28 de março de 2008.

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art.25 da Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990."

PENALIDADES PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO FORA DE PRAZO

I – Após término do prazo final, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.
II - Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO sem incidência de multa, é restrita ao prazo normal.
De acordo com a legislação vigente, o empregador que não entregar a RAIS dentro do prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a multas.
É de responsabilidade do empregador conferir as informações da RAIS, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.
A multa pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, corresponderá ao valor mínimo de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sem prejuízo dos acréscimos monetários apontados no caput para as ocorrências ali previstas.
A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido com o código de receita 2877 e com o número de referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94, de 10 de julho de 2001 (DOU de 11.7.2001), da Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, da Secretaria da Receita Federal.

Arquivo de Documentos sobre a Rais
O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho e Emprego:
I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em disquete;
II - o recibo de entrega da RAIS.

Locais para Esclarecimento de Dúvidas
a) As orientações quanto ao preenchimento das informações por meio eletrônico e os procedimentos para instalação do programa GDRAIS2007 poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento do SERPRO, através do telefone 0800-7282326.

(*) Ede Maria Reis Ferrão, é contabilista, Consultora Contábil e sócia da empresa Contabilcoop, especializada em cooperativas


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