A UM PASSO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

(*) Ede Maria Reis Ferrão

Estamos chegando ao final de mais um exercício e para as cooperativas que estabeleceram em seus estatutos o exercício social coincidente com o exercício civil, as administrações se preparam para mais uma prestação de contas, se não for a primeira, no caso das cooperativas recém constituídas, isto porque a Assembléia Geral Ordinária segundo o artigo 44 da Lei 5764/71, deverá ser realizada nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, ou seja: no período de 01 de janeiro a 31 de março de 2008.

A AGO deliberará sobre os seguintes assuntos, os quais, deverão constar da ordem do dia:

I - Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

  1. Relatório da gestão;
  2. Balanço;
  3. Demonstrativo das sobras apuradas ou perdas

II – Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios.

III – Eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;

IV – Quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal;

V – quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 46.

§1° Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens I e IV deste artigo.

Ao longo desses anos, temos recebido muitas consultas por parte de dirigentes cooperativistas com dúvidas, tais como:

Como convocar a assembléia?
Existe algum modelo de edital?
O que devo colocar no relatório da gestão?
E se a assembléia não ocorrer até 31/03? Como proceder?
Como funciona a contagem de quorum para instalação da assembléia?
O que deve conter na ata?
Quem deve assinar?

Como forma de dirimir muitas dessas dúvidas e pensando principalmente nas cooperativas recém constituídas, nas que atuam em outros estados do Brasil e as vezes têm dificuldades ao acesso a informações e nos profissionais que assessoram cooperativas pela primeira vez, foi que a Contabilcoop em parceria com a Satierf, resolveu editar Manuais Digitais como um meio de transmitir conhecimentos.

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(*) Ede Maria Reis Ferrão
Contabilista, consultora contábil e sócia da Contabilcoop, empresa especializada em Cooperativas.

Contato: www.contabilcoop.cnt.br


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